O processo de Licenciamento Ambiental é obrigatório para uma gama de atividades econômicas e visa a regularização do empreendimento perante à legislação ambiental.
É um instrumento importante para que uma atividade opere de maneira ambientalmente correta, garantindo melhores parceiros e fornecedores, maior reconhecimento com práticas sustentáveis, além de evitar uma série de multas e sanções. Para tanto, se faz necessário o cumprimento de condições e obrigações legais que objetivam mitigar os impactos ambientais causados.
Conforme o porte e potencial poluidor da empresa, o licenciamento pode ser simplificado, em uma única fase, ou trifásico, dividido em Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação.
Tipos de Licenças:
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS: Instrumento Da Política Nacional de Resíduos Sólidos que diagnostica a geração de resíduos em uma empresa, desde a geração até sua destinação final adequada. O PGRS deve ser orientado por profissional habilitado, pois contempla treinamentos e deve ser executado durante toda a operação da empresa. O PGRSS pode variar conforme a atividade da empresa, como Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS para clínicas, hospitais, salões de estética e demais atividades da área da saúde e Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC para obras de construção e demolição.
Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras – IBAMA: Cadastro obrigatório a empresas que realizam atividades potencialmente poluidoras e passíveis de controle ambiental pelo IBAMA. Além de contribuir para o meio ambiente, a inscrição no CTF/APP possibilitar licenças, autorizações, exportações e importações, e demais atividades anuídas pelo órgão.
Cadastro Ambiental Rural (CAR): se trata de um registro público e eletrônico que visa regularizar imóveis rurais, fornecendo informações ambientais das propriedades e posses na zona rural. Este é obrigatório para a regularização do imóvel e fornece informações importantes para controle, planejamento e monitoramento ambiental. O CAR resulta em vantagens para o produtor rural, como a obtenção de crédito rural com taxas de juros menores e aumento de limites de créditos, além de ser item essencial para licenciamento ambiental em atividades na zona rural.
AuC – Autorização de Corte: se trata de um instrumento que autoriza o corte de árvores e supressão de vegetação nativa, estabelecendo procedimentos de compensação ambiental. É fundamental para todos os processos de licenciamento que preveem a retirada de vegetação.
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