O MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) é o órgão do Governo Federal responsável, dentre outras atividades, pela regulação e normatização de serviços vinculados ao setor agropecuário, englobando o pequeno, o médio e o grande produtor rural e reunindo atividades de fornecimento de bens e serviços à agricultura, produção agropecuária, processamento, transformação e distribuição de produtos de origem agropecuária até o consumidor final.
As empresas que desejam trabalhar com algum produto de interesse agropecuário precisam cumprir requisitos que assegurem que todo o processo de fabricação está conforme a legislação. Para tanto, é necessário realizar o prévio cadastro e registro do estabelecimento e do produto junto ao órgão, exceto os casos previstos em lei.
Os trâmites e as exigências do registro do produto e do estabelecimento junto ao MAPA variam conforme legislação específica, elaborada de acordo com o nível de risco sanitário que o produto em questão oferece à população.
Abaixo seguem os principais casos de registros de estabelecimentos ou produtos:
Todos os produtos de origem animal sob responsabilidade do MAPA são registrados e aprovados pelo SIF (Serviço de Inspeção Federal), respeitando as legislações nacionais e internacionais vigentes. Os produtos de origem animal a serem exportados passam por fiscalização do DIPOA (Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal) através do SIF, além de atenderem aos requisitos sanitários específicos dos países ou dos blocos de países importadores. Os estabelecimentos de produtos de origem animal devem estar registrados junto à instância competente.
Todos os produtos de origem animal sob responsabilidade do MAPA são registrados e aprovados pelo SIF (Serviço de Inspeção Federal), respeitando as legislações nacionais e internacionais vigentes. Os produtos de origem animal a serem exportados passam por fiscalização do DIPOA (Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal) através do SIF, além de atenderem aos requisitos sanitários específicos dos países ou dos blocos de países importadores. Os estabelecimentos de produtos de origem animal devem estar registrados junto à instância competente.
O registro é obrigatório para estabelecimentos relacionados a bebidas em geral e derivados da uva e do vinho, sendo eles produtores ou elaboradores, padronizadores, envasilhadores ou engarrafadores, atacadistas, exportadores ou importadores. Os produtos também devem possuir registro no MAPA e devem cumprir os requisitos do respectivo padrão de identidade e qualidade estabelecidos pelo órgão.
Após ser confirmada a necessidade de registro de estabelecimento ou produto e, após as instruções serem seguidas e o registro submetido, o processo é iniciado e a solicitação será analisada. No caso de não existirem exigências técnicas ou documentais, será emitido o Registro do Produto ou Estabelecimento, conforme o caso, com a validade e numeração correspondentes.
Para otimizar seu tempo, evitar atrasos desnecessários e possíveis prejuízos, recomenda-se a assessoria e consultoria de profissionais especializados no processo de registro de estabelecimentos e produtos junto ao órgão.
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