Processos junto ao meio ambiente

O processo de Licenciamento Ambiental é obrigatório para uma gama de atividades econômicas e visa a regularização do empreendimento perante à legislação ambiental.

É um instrumento importante para que uma atividade opere de maneira ambientalmente correta, garantindo melhores parceiros e fornecedores, maior reconhecimento com práticas sustentáveis, além de evitar uma série de multas e sanções. Para tanto, se faz necessário o cumprimento de condições e obrigações legais que objetivam mitigar os impactos ambientais causados.

Conforme o porte e potencial poluidor da empresa, o licenciamento pode ser simplificado, em uma única fase, ou trifásico, dividido em Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação.

Tipos de Licenças:

  1. Licença Ambiental Prévia – LAP: autoriza a viabilidade e localização do empreendimento. É nesta fase em que o estudo de impacto ambiental é protocolado, onde o órgão avaliará todos os impactos possíveis causados pela implantação do empreendimento e aos seus arredores. Possui validade de, no máximo, 5 anos.
  2. Licença Ambiental de Instalação – LAI: nesta fase, a instalação do empreendimento é autorizada conforme os projetos e programas apresentados. Assim, se dá início à obra. Possui validade conforme o cronograma de implantação do projeto, sendo de, no máximo, 6 anos.
  3. Licença Ambiental de operação – LAO: nesta fase, o órgão ambiental autoriza a operação do empreendimento, seguindo critérios específicos e condicionantes ambientais que o empreendedor deve seguir para se manter em conformidade com a legislação ambiental. Antes da emissão da LAO, é feito uma vistoria técnica ao empreendimento para atestar se os projetos, programas e controles foram executados conforme apresentados ao órgão. Possui validade de 4 a 10 anos.
  4. LAO Corretiva: para empreendimentos que já estão em operação sem a licença ambiental pertinente, procede-se a uma Licença de Operação Corretiva, onde é necessário cumprir todas as exigências cabíveis estabelecidas no processo trifásico a fim de regularizar a empresa que já está em funcionamento.
  5. Autorização Ambiental – AuA: se trata de um processo de licenciamento simplificado, de uma única fase, cabível para atividades passíveis de licenciamento ambiental, contudo de baixo impacto.
  6. Certidão de Conformidade Ambiental: cadastro de atividades abaixo do porte inferior ao limite fixado para o licenciamento ambiental.
  7. Licença Ambiental por Compromisso – LAC: licença ambiental expedida em único ato, autodeclaratória, em que o empreendedor se compromete em seguir as condicionantes e a legislação pertinente.

 

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS: Instrumento Da Política Nacional de Resíduos Sólidos que diagnostica a geração de resíduos em uma empresa, desde a geração até sua destinação final adequada. O PGRS deve ser orientado por profissional habilitado, pois contempla treinamentos e deve ser executado durante toda a operação da empresa. O PGRSS pode variar conforme a atividade da empresa, como Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS para clínicas, hospitais, salões de estética e demais atividades da área da saúde e Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC para obras de construção e demolição.

 

Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras – IBAMA: Cadastro obrigatório a empresas que realizam atividades potencialmente poluidoras e passíveis de controle ambiental pelo IBAMA. Além de contribuir para o meio ambiente, a inscrição no CTF/APP possibilitar licenças, autorizações, exportações e importações, e demais atividades anuídas pelo órgão.

 

Cadastro Ambiental Rural (CAR):  se trata de um registro público e eletrônico que visa regularizar imóveis rurais, fornecendo informações ambientais das propriedades e posses na zona rural. Este é obrigatório para a regularização do imóvel e fornece informações importantes para controle, planejamento e monitoramento ambiental. O CAR resulta em vantagens para o produtor rural, como a obtenção de crédito rural com taxas de juros menores e aumento de limites de créditos, além de ser item essencial para licenciamento ambiental em atividades na zona rural.

 

AuC – Autorização de Corte: se trata de um instrumento que autoriza o corte de árvores e supressão de vegetação nativa, estabelecendo procedimentos de compensação ambiental. É fundamental para todos os processos de licenciamento que preveem a retirada de vegetação.

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