O procedimento de registro ou notificação de produtos anuentes que necessitam de registro ou notificação são de controle da ANVISA e fiscalizado pelos demais órgãos sanitários, estaduais e locais, baseia-se em critérios específicos para que seja assegurada segurança e qualidade básicas, assim como o mínimo de riscos associados ao uso do produto pela população. Importadores ou fabricantes devem regularizar esses produtos em seu nome, como detentor desse registro perante a ANVISA.
O Processo de notificação ou registro de um produto possui diferenças, eles podem ser classificados em categorias de acordo com o risco à saúde que cada um representa, necessitando de modalidades regulatórias distintas.
Notificação: os produtos que necessitam de notificação são os de classe I, que possuem menor risco; A notificação nada mais é que uma espécie de registro, porém as exigências legais são simplificadas.
Registro: O registro é o ato legal que reconhece a adequação de um produto à legislação sanitária. O registro de produtos na ANVISA garante que tais produtos sejam inofensivos a saúde pública. Os produtos que apresentam registro são os de classe II,III,IV que já são de maiores riscos à saúde.
Para cada modalidade de regularização, há um diferente processo a ser realizado junto à ANVISA. Assim como cada tipo de modalidade de regularização apresenta um diferente tempo de processo.
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